Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 31.º

EM VIGOR
Apoio pontual 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio pontual são elaboradas sob a forma de um projeto atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Descrição dos objetivos a atingir, das atividades a realizar e respetiva calendarização, das metodologias aplicadas, dos meios técnicos, materiais e humanos a mobilizar e do número de jovens envolvidos; b) Orçamento detalhado. 2 - Na avaliação dos critérios definidos, no caso das associações de estudantes do ensino superior, dar-se-á prioridade às candidaturas que preencham os seguintes itens: a) Atividades que, pela sua natureza, ocorram apenas uma vez; b) Atividades de índole internacional; c) Atividades organizadas, conjuntamente, entre associações ou federações. 3 - Não são apoiadas as ações pontuais que decorram da regular atividade das associações de estudantes do ensino superior e respetivas federações. 4 - Na avaliação dos critérios definidos, no caso das associações de estudantes do ensino básico e secundário, dar-se-á prioridade às candidaturas que preencham os seguintes itens: a) Atividades regulares da associação; b) Atividades organizadas, conjuntamente, entre associações ou federações.