Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 38.º

EM VIGOR
Auditorias 1 - Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio anual cabe ao IPDJ, I. P., auditar, anualmente, pelo menos, 15 % do total. 2 - Finda a auditoria, é elaborado um relatório que avalia o cumprimento da candidatura quanto à realização das atividades previstas e aplicação das verbas atribuídas. 3 - Sempre que se verifique alguma irregularidade, podem os auditores propor ao presidente do IPDJ, I. P., a aplicação das sanções previstas no artigo 44.º do presente Regulamento. SECÇÃO IV Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil (PAACJ)