Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 38.º-J

EM VIGOR
Reembolso As associações são obrigadas a reembolsar o IPDJ, I. P., nos seguintes casos: a) Na parte correspondente ao valor recebido sobre determinada atividade apoiada, quando não a tenham realizado; b) Na percentagem da despesa não justificada a multiplicar pelo apoio concedido, quando não apresentem justificação das despesas ao valor total do projeto proposto; c) Quando os critérios previstos no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com exceção do mencionado na alínea a) apresentem, em sede de relatório final, uma quantificação efetiva inferior ao valor global da candidatura, é aplicada a fórmula do método de atribuição de apoio e deduzido o seu resultado à diferença apresentada.