Artigo 3.º
EM VIGORÂmbito
O PAJ visa o apoio ao desenvolvimento das atividades das associações juvenis, respetivas federações, das equiparadas a associações juvenis, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e dos grupos informais de jovens contemplando três modalidades de apoio específicas:
a) Apoio financeiro bienal;
b) Apoio financeiro anual;
c) Apoio financeiro pontual.