Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 9.º

EM VIGOR
Valor documental 1 - Só podem ser tratados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem. 2 - Os documentos em língua estrangeira só podem ser aceites quando traduzidos em língua portuguesa. 3 - Ao valor probatório dos documentos eletrónicos aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto.