Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 33.º

EM VIGOR
Limites ao apoio financeiro 1 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, nas modalidades de apoio financeiro pontual e anual, são elegíveis as despesas de estrutura, incluindo funcionamento e recursos humanos, até 40 %. 2 - Na modalidade de apoio pontual, os limites financeiros a conceder são os seguintes: a) Uma candidatura para as associações de estudantes do ensino superior que já se candidataram a apoio anual, até ao limite de (euro) 1500; b) Duas candidaturas para as associações e federações que não apresentem candidatura ao apoio anual, até ao limite de (euro) 5000 por candidatura; c) Três candidaturas para as associações de estudantes do ensino básico e secundário, até ao limite de (euro) 1000 por candidatura. 3 - As associações de estudantes do ensino superior beneficiárias devem garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 30 % do valor do projeto. 4 - As associações de estudantes do ensino básico e secundário beneficiárias devem garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 15 % do valor do projeto.