Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 5.º

EM VIGOR
Apoio bienal Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio bienal são elaboradas sob a forma de um projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes elementos: a) Um plano de atividades para o período de dois anos que defina os eixos estratégicos a prosseguir, os objetivos a atingir, as ações a desenvolver com descrição das atividades a realizar, as metodologias aplicadas, os meios técnicos, materiais e humanos a mobilizar, o número de jovens envolvidos e respetiva calendarização; b) Um orçamento detalhado para o período dos dois anos; c) Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação que permitam aferir o grau de concretização do projeto; d) Uma declaração emitida por um TOC ou ROC que comprove a existência de contabilidade organizada.