Artigo 5.º
EM VIGORApoio bienal
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio bienal são elaboradas sob a forma de um projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Um plano de atividades para o período de dois anos que defina os eixos estratégicos a prosseguir, os objetivos a atingir, as ações a desenvolver com descrição das atividades a realizar, as metodologias aplicadas, os meios técnicos, materiais e humanos a mobilizar, o número de jovens envolvidos e respetiva calendarização;
b) Um orçamento detalhado para o período dos dois anos;
c) Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação que permitam aferir o grau de concretização do projeto;
d) Uma declaração emitida por um TOC ou ROC que comprove a existência de contabilidade organizada.