Artigo 186.º-R
EM VIGORPrazos
Os prazos previstos no n.º 1 do artigo 337.º e no n.º 2 do artigo 387.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, contam-se a partir da decisão final transitada em julgado.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil