Artigo 58.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Verificado o circunstancialismo previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 569.º do Código de Processo Civil, pode ser prorrogado, até 10 dias, o prazo para apresentar a contestação.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil