Artigo 161.º
EM VIGORTermos subsequentes
Se o processo houver de prosseguir, a audiência final pode ser marcada separadamente com referência a cada um dos trabalhadores, observando-se, quanto ao mais, as regras do processo comum.
CAPÍTULO IV
Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores
SECÇÃO I
Disposição geral