Artigo 83.º-A
EM VIGORSubida dos recursos
1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil.
2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil