Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 83.º-A

EM VIGOR
Subida dos recursos 1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil. 2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.