Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO VARIÁVEL · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 10/2001
1. A doutrina do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, aplica-se a todas as situações em que importe objectivamente prevenir um intuito fraudulento por parte do empregador, o mesmo não sucedendo com aquelas em que se verifiquem circunstâncias juridicamente relevantes, face aos princípios gerais do dir
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA SIMPLIFICADA · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · PEDIDO
I - Processando-se a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho de acordo com a forma simplificada prevista nos arts. 117º, al. b), 138º, nº 2, 139º e 140º, nº1, do CPT [exame por junta médica para determinação da incapacidade], pretendendo o sinistrado, que não tenha mandatário judicial constituído, reclamar despesas de deslocação, mormente para comparência ao exame por junta médica, de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.