Artigo 4.º
EM VIGORAnulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho
As associações sindicais e as associações de empregadores outorgantes de convenções coletivas de trabalho, bem como os trabalhadores e os empregadores diretamente interessados, são partes legítimas nas ações respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas daquelas convenções.