Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVA PERICIAL · PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Tendo a prova pericial por fonte pessoas dotadas de conhecimentos especiais, e por objeto a perceção ou apreciação de factos com base nesses conhecimentos, a mesma não pode ter por fim a análise de documentos, que não requer conhecimentos especiais, apenas sendo elevado o seu número, e tendo em vista a preparação pela parte de articulado de resposta a convite a aperfeiçoamento. II - O process
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.