Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] ... 1.ª ... 2.ª ... 3.ª ... 4.ª ... 5.ª ... 6.ª Ações para cobrança de dívidas resultantes da prestação de serviços de saúde ou de quaisquer outros que sejam da competência dos juízos do trabalho; 7.ª ... 8.ª ... 9.ª ... 10.ª ... 11.ª ... 12.ª ... 13.ª ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP15947/18.0T8PRT.P109-03-2020PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACORDO · PRÉ-REFORMA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO

    I - O art. 236º do Cód. Civ. acolheu a doutrina da impressão do destinatário, de harmonia com a qual a determinação do sentido juridicamente relevante da declaração negocial será aquela que um declaratário razoável – medianamente instruído, diligente e sagaz – colocado na posição do real declaratário, deduziria, considerando todas as circunstâncias atendíveis do caso concreto. II - Do referido em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.