Artigo 4.º
EM VIGORAlteração à organização sistemática do Código de Processo do Trabalho
São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro:
a) A secção II do capítulo II do título II do livro I passa a ser composta pelos artigos 13.º a 19.º-A;
b) A subsecção I da secção II do capítulo IV do título III do livro I passa a ser composta pelos artigos 33.º-A a 40.º-A;
c) A subsecção III da secção II do capítulo IV do título III do livro I passa a denominar-se «Proteção da segurança e saúde no trabalho»;
d) O título IV do livro I passa a denominar-se «Processo comum de declaração» e a ser composto por sete capítulos, não divididos em secções, nos seguintes termos:
i) O capítulo I com a epígrafe «Tentativa de conciliação» e composto pelos artigos 51.º a 53.º;
ii) O capítulo II com a epígrafe «Articulados» e composto pelos artigos 54.º a 60.º-A;
iii) O capítulo III com a epígrafe «Gestão inicial do processo e audiência prévia» e composto pelos artigos 61.º e 62.º;
iv) O capítulo IV com a epígrafe «Instrução» e composto pelos artigos 63.º a 67.º;
v) O capítulo V com a epígrafe «Audiência final» e composto pelos artigos 68.º a 72.º;
vi) O capítulo VI com a epígrafe «Sentença» e composto pelos artigos 73.º a 78.º-A;
vii) O capítulo VII com a epígrafe «Recursos» e composto pelos artigos 79.º a 87.º;
e) O título V do livro I passa a estar dividido em quatro capítulos, nos seguintes termos:
i) O capítulo I com a epígrafe «Título executivo» e composto pelo artigo 88.º;
ii) O capítulo II com a epígrafe «Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa» e composto pelos artigos 89.º a 96.º;
iii) O capítulo III com a epígrafe «Execução baseada em outros títulos» e composto pelo artigo 97.º, o qual se encontra revogado;
iv) O capítulo IV com a epígrafe «Disposições finais» e composto pelos artigos 98.º e 98.º-A;
f) O livro II é reintroduzido com a epígrafe «Do processo de contraordenação», não tendo divisão interna e sendo composto pelo artigo 201.º