Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 80.º

EM VIGOR
[...] 1 - O prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista é de 30 dias. 2 - Nos processos com natureza urgente, bem como nos casos previstos nos n.os 2 e 5 do artigo 79.º-A do presente Código e nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 671.º do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias. 3 - ...

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3332/22.3T8LSB.P130-06-2025RITA ROMEIRA

    CUMPRIMENTO DOS ÓNUS LEGAIS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO À PENSÃO DE REFORMA / EXPECTATIVA JURÍDICA DO SEU RECEBIMENTO · CADUCIDADE DESSA EXPECTATIVA POR REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO ANTES DE SE FORMAR O DIREITO

    I - A falta de cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do CPC, a propósito da impugnação da decisão relativa à matéria de facto, determinará, tão só, a rejeição da impugnação sobre a decisão de facto e não a intempestividade do recurso. II - No art. 80º do CPT que, dispõe sobre o “Prazo de interposição” do recurso, nada, nele, se exige de que os recorrentes, tenham de cumprir os ónus a que a

  • TRP6229/23.6T8VNG-B.P107-04-2025TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR

    I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]

  • TRP2435/24.4T8PNF-A.P117-03-2025NÉLSON FERNANDES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSO LABORAL · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME ESTABELECIDO NO CPC

    I - O dever de cooperação das partes na instrução do processo encontra como limite o princípio do dispositivo, impondo-se ao requerente que pretenda a junção de documento em poder da parte contrária que identifique tanto quanto possível esse documento e que especifique os factos cujo ónus de prova lhe cumpra ou que pretenda infirmar no caso do ónus impender sobre a outra parte / detentor do docume

  • STJ1408/20.0T8CSC.L1-A.S112-04-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    REVISÃO DE INCAPACIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CASO JULGADO MATERIAL · SENTENÇA

    I - O mandatário da Ré Seguradora, quando da apresentação do seu requerimento em 10/12/2022, informou que tinha procedido à notificação dos ilustres advogados do sinistrado e da empregadora do teor do seu requerimento de retificação da decisão judicial de 11/11/2022, nos termos e para os efeitos do artigo 255.º do NCPC, tendo mesmo o Autor lhe vindo responder, opondo-se a tal pretensão, constatand

  • TRP1774/21.0T8PNF-A.P109-10-2023NELSON FERNANDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO · DONO DA OBRA

    Ainda que os factos integradores da violação dos dispositivos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho possam ser imputáveis a um terceiro, que se assuma, no circunstancialismo de tempo e lugar em que ocorre o evento danoso, como dono das instalações e equipamentos onde o trabalho é prestado ou coordenador das tarefas a executar, não pode aquele ser responsabilizado, em ação especial por

  • TRP1765/20.9T9PNF.P227-09-2023NELSON FERNANDES

    AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO EXAME POR JUNTA MÉDICA · VERIFICAÇÃO DA IPATH

    I - Regulando o Código de Processo do Trabalha (CPT) expressamente o regime do exame por junta médica, o legislador afastou-se, intencionalmente, do que resulta do Código de Processo Civil (CPC), sendo que em ambos os códigos se prevê a possibilidade de realização de duas perícias médicas, a primeira prevista, respetivamente, nos artigos 105.º do CPT e 467.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, e a segunda, por s

  • TRP2837/19.8T8MTS.P123-06-2021RITA ROMEIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · ESTATUTO SÓCIO PROFISSIONAL · DIUTURNIDADES · PROVA DE PAGAMENTO

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - A categoria profissional do trabalhador deverá ser determinada em função das tarefas efectivamen

  • TRP10830/17.9T8PRT.P122-03-2021RITA ROMEIRA

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FACTOS NÃO ALEGADOS · ALEGAÇÕES CONCLUSIVAS

    I - As causas determinantes da nulidade da sentença enumeradas, taxativamente, no nº1, do art. 615º do CPC, correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente aquela e provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, ou seja, são vícios que encerram um desvalor que excede o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na co

  • TRP10026/18.2T8VNG.P131-03-2020PAULA LEAL DE CARVALHO

    DEVER DE ASSIDUIDADE · DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA · DEVER DE LEALDADE

    I - Constitui justa causa de despedimento o, em síntese, seguinte comportamento do autor: ter faltado ao trabalho no dia 03.07.2018; ter apresentado à Ré certificado de incapacidade temporária para o trabalho relativo a esse dia; mas, não obstante isso, nesse dia 03.07.2018 e em que período em que devia prestar a sua actividade à Ré, ter conduziu um autocarro da sociedade “D…, Lda”, empresa esta q

  • TRL1308/18.4T8BRR-A.L1-411-03-2020LEOPOLDO SOARES

    ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO · INTERVENÇÃO OFICIOSA DO JUIZ · CERTEZA E SEGURANÇA JURÍDICAS · INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO

    I - O artigo 6º da Lei nº 107/2019, de 9 de Setembro, comanda: Intervenção oficiosa do juiz No decurso dos primeiros seis meses subsequentes à entrada em vigor da presente lei: a) O juiz corrige ou convida a parte a corrigir o erro sobre o regime legal aplicável por força da aplicação das normas transitórias previstas na presente lei; b) Se, da leitura dos articulados, dos requerimentos ou d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.