Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 53.º

EM VIGOR
Elementos do auto de tentativa de conciliação 1 - O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respetivos prazos e lugares de cumprimento. 2 - Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos. 3 - Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respetivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio. CAPÍTULO II Articulados