Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 183.º

EM VIGOR
Requisitos da petição 1 - Nas ações respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho, deve o autor, na petição, identificar todas as entidades outorgantes e expor os fundamentos da sua pretensão. 2 - Com a petição é junta cópia do Boletim do Trabalho e Emprego onde esteja publicada a convenção coletiva e oferecida a prova pertinente.