Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 59.º

EM VIGOR
Notificação do oferecimento da contestação 1 - A apresentação da contestação é notificada ao autor. 2 - Havendo lugar a várias contestações, a notificação tem lugar depois de apresentada a última ou de haver decorrido o prazo para o seu oferecimento.