Artigo 172.º
EM VIGORDecisão
1 - O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efetuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais.
2 - Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão.
3 - Da sentença apenas cabe recurso para o tribunal da Relação.
SECÇÃO V
Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores