Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 172.º

EM VIGOR
Decisão 1 - O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efetuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais. 2 - Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão. 3 - Da sentença apenas cabe recurso para o tribunal da Relação. SECÇÃO V Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores