Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 78.º-A

EM VIGOR
Comunicação da sentença em caso de assédio Da sentença proferida nas ações de condenação por prática de assédio deve ser dado conhecimento ao Instituto da Segurança Social, I. P.. CAPÍTULO VII Recursos