Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 153.º

EM VIGOR
Processamento por apenso A ação prevista no artigo 151.º e o incidente a que se refere o artigo 152.º correm por apenso ao processo a que disserem respeito, se o houver. SECÇÃO III Processo para efetivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho