Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 52.º

EM VIGOR
Desnecessidade de homologação 1 - A desistência, a confissão ou a transação efetuadas na audiência de conciliação não carecem de homologação para produzir efeitos de caso julgado. 2 - O juiz deve certificar-se da capacidade das partes e da legalidade do resultado da conciliação, que expressamente fará constar do auto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL22067/22.0T8LSB-A.L1-428-06-2023LEOPOLDO SOARES

    MEIO DE PROVA · DOCUMENTO · SEGREDO BANCÁRIO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA

    I– A alegação da verificação da ilicitude de determinado meio de prova ( in casu a junção de um documento) por violação de segredo bancário, em rigor, não consubstancia uma excepção peremptória. (Elaborado pelo Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.