Artigo 5.º-A
EM VIGORLegitimidade do Ministério Público
O Ministério Público tem legitimidade ativa nas seguintes ações e procedimentos:
a) Ações relativas ao controlo da legalidade da constituição e dos estatutos de associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores;
b) Ações de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho nos termos do Código do Trabalho;
c) Ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e procedimentos cautelares de suspensão de despedimento regulados no artigo 186.º-S.
CAPÍTULO II
Representação e patrocínio judiciário