Artigo 78.º-A
EM VIGORComunicação da sentença em caso de assédio
Da sentença proferida nas ações de condenação por prática de assédio deve ser dado conhecimento ao Instituto da Segurança Social, I. P..
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil