Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 121.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Se houver desacordo sobre a transferência da responsabilidade, a pensão ou indemnização fica a cargo do segurador cuja apólice abranja a data do acidente; se não tiver sido junta a apólice, a pensão ou indemnização é paga pela entidade empregadora, salvo se esta ainda não estiver determinada ou se encontrar em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, caso em que se aplica o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte. 4 - ... 5 - ...