Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 186.º-F

EM VIGOR
Regras especiais 1 - O processo, incluindo a fase de recurso, tem natureza urgente. 2 - Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes. 3 - A execução é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada de imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória. CAPÍTULO VII Igualdade e não discriminação em função do sexo