Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 186.º-C

EM VIGOR
Decisão 1 - A decisão de condenação determina as informações que devem ser prestadas e o prazo para a sua prestação. 2 - A requerimento do autor pode ser fixada uma sanção pecuniária compulsória. 3 - A decisão é apenas suscetível de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito suspensivo. CAPÍTULO VI Tutela da personalidade do trabalhador