Artigo 186.º-I
EM VIGORComunicação da decisão
O juiz deve comunicar a decisão à entidade competente na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, para efeitos de registo.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil