Artigo 118.º
EM VIGORDesdobramento do processo
Nesta fase o processo desdobra-se, se for caso disso, em:
a) Processo principal;
b) Apenso para fixação da incapacidade para o trabalho.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil