Artigo 148.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Nos juízos do trabalho das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto não há lugar à deprecada para a entrega do capital da remição.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil