Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 162.º

EM VIGOR
Forma dos processos 1 - Os processos do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores seguem os termos do processo comum previsto neste Código, salvo o disposto nos artigos seguintes. 2 - Nos processos referidos no número anterior não há lugar a audiência prévia. SECÇÃO II Convocação de assembleias gerais