Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - A instrução, a discussão e o julgamento da causa incumbem ao tribunal singular. 2 - A audiência é sempre gravada, nos termos previstos no artigo 155.º do Código de Processo Civil. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)