Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - A instrução, a discussão e o julgamento da causa incumbem ao tribunal singular.
2 - A audiência é sempre gravada, nos termos previstos no artigo 155.º do Código de Processo Civil.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)