Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR
I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSO LABORAL · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME ESTABELECIDO NO CPC
I - O dever de cooperação das partes na instrução do processo encontra como limite o princípio do dispositivo, impondo-se ao requerente que pretenda a junção de documento em poder da parte contrária que identifique tanto quanto possível esse documento e que especifique os factos cujo ónus de prova lhe cumpra ou que pretenda infirmar no caso do ónus impender sobre a outra parte / detentor do docume
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO · DONO DA OBRA
Ainda que os factos integradores da violação dos dispositivos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho possam ser imputáveis a um terceiro, que se assuma, no circunstancialismo de tempo e lugar em que ocorre o evento danoso, como dono das instalações e equipamentos onde o trabalho é prestado ou coordenador das tarefas a executar, não pode aquele ser responsabilizado, em ação especial por
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO EXAME POR JUNTA MÉDICA · VERIFICAÇÃO DA IPATH
I - Regulando o Código de Processo do Trabalha (CPT) expressamente o regime do exame por junta médica, o legislador afastou-se, intencionalmente, do que resulta do Código de Processo Civil (CPC), sendo que em ambos os códigos se prevê a possibilidade de realização de duas perícias médicas, a primeira prevista, respetivamente, nos artigos 105.º do CPT e 467.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, e a segunda, por s
DESPACHO SANEADOR · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APELAÇÃO AUTÓNOMA
A decisão proferida pela 1ª instância no sentido de que são atendíveis determinados factos que a parte (no caso o A.) entende que não poderão ser atendidos [por não constarem da nota de culpa e, como tal, não poderem ser apreciados para efeitos de justa causa de despedimento], não consubstancia decisão que [ainda que não ponha termo ao processo] decida do mérito da causa, pelo que, não se enquadr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.