Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao Código de Processo do Trabalho São aditados ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, os artigos 19.º-A, 33.º-A, 36.º-A, 78.º-A e 201.º, com a seguinte redação: «