Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO VARIÁVEL · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 10/2001
1. A doutrina do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, aplica-se a todas as situações em que importe objectivamente prevenir um intuito fraudulento por parte do empregador, o mesmo não sucedendo com aquelas em que se verifiquem circunstâncias juridicamente relevantes, face aos princípios gerais do dir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.