Artigo 128.º
EM VIGORCitação
O réu é citado para contestar no prazo de 15 dias a contar da citação, ou da última citação, havendo vários réus, sendo-lhe entregue duplicado da petição inicial.
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil