Artigo 170.º
EM VIGOR[...]
1 - O arguido em processo disciplinar que pretenda impugnar a respetiva decisão deve apresentar no juízo do trabalho competente o seu requerimento no prazo de 15 dias, contados da notificação da decisão.
2 - ...
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil