Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 184.º

EM VIGOR
Alegações 1 - Os outorgantes são citados para, no prazo de 20 dias, apresentarem as suas alegações por escrito. 2 - Com as alegações é oferecida toda a prova. 3 - A falta de alegações não tem efeitos cominatórios.