Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 115.º

EM VIGOR
Regime de eficácia do acordo 1 - O acordo produz efeitos desde a data da sua realização. 2 - O Ministério Público, se o acordo não for homologado e considerar possível a remoção dos obstáculos à sua homologação, tenta a celebração de novo acordo para substituir aquele cuja homologação foi recusada. 3 - A não homologação do acordo é notificada aos interessados, mas aquele continua a produzir efeitos até à homologação do que o vier substituir ou, na falta deste, até à decisão final.