Diploma
EM VIGORLei n.º 107/2019
de 9 de setembro
Sumário: Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: