Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 72.º

EM VIGOR
Discussão e julgamento da matéria de facto 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, se no decurso da produção da prova surgirem factos essenciais que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa, deve o juiz, na medida do necessário para o apuramento da verdade material, ampliar os temas da prova enunciados no despacho mencionado no artigo 596.º do Código de Processo Civil ou, não o havendo, tomá-los em consideração na decisão, desde que sobre eles tenha incidido discussão. 2 - Se os temas da prova forem ampliados nos termos do número anterior, podem as partes indicar as respetivas provas, respeitando os limites estabelecidos para a prova testemunhal; as provas são requeridas imediatamente ou, em caso de reconhecida impossibilidade, no prazo de cinco dias. 3 - Abertos os debates, é dada a palavra, por uma só vez e por tempo não excedente a uma hora, primeiro ao advogado do autor e depois ao advogado do réu, para fazerem as suas alegações, tanto sobre a matéria de facto como sobre a matéria de direito. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - O tribunal pode, em qualquer altura, antes dos debates, durante eles ou depois de findos, ouvir o técnico designado nos termos do artigo 601.º do Código de Processo Civil. CAPÍTULO VI Sentença

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ100/18.0TRCBR-A.S130-11-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO ESPECIAL · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I - Considerando que no despacho recorrido se reconhece a existência de conexão processual, se reconhece a competência do tribunal da Relação para julgar o crime cometido pelo arguido, por ser juiz de direito, que não requereu instrução, e, por outro lado declara-se o tribunal da Relação incompetente para proceder à instrução requerida pelos restantes arguidos, sem que se pronuncie sobre a forma d

  • TRP3481/18.2T8VFR.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    INSPECÇÃO AO LOCAL · FALTA DE AUTO DE INSPECÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Tendo sido efectuada inspecção ao local onde ocorreu o acidente (de trabalho), na qual, para além do que foi constatado da sua observação, foram também dadas explicações pela A. quanto ao modo de ocorrência do acidente, mas não tendo sido elaborado auto de inspecção, nem consignadas as explicações dadas, e resultando da fundamentação da decisão da matéria de facto que tal diligência de prova s

  • TRP2907/16.4T8AGD-A.P119-04-2021RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · AFIRMAÇÕES CONCLUSIVAS · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · CUIDADOS DE SAÚDE

    I - A consideração de factos não alegados na decisão da matéria de facto, só é possível por via do disposto no art. 72º, nº 1 do CPT, nesse caso, pressupondo que se dê cumprimento ao disposto no nº 2, nomeadamente, possibilitando-se às partes indicarem as respectivas provas, requerendo-as imediatamente ou, em caso de reconhecida impossibilidade, no prazo de cinco dias. II - A segunda instância n

  • TRP10830/17.9T8PRT.P122-03-2021RITA ROMEIRA

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FACTOS NÃO ALEGADOS · ALEGAÇÕES CONCLUSIVAS

    I - As causas determinantes da nulidade da sentença enumeradas, taxativamente, no nº1, do art. 615º do CPC, correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente aquela e provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, ou seja, são vícios que encerram um desvalor que excede o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na co

  • TRP3478/19.5T8VFR.P122-03-2021RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · PERÍODO EXPERIMENTAL · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - A consideração de factos não alegados na decisão da matéria de facto, só é possível por via do disposto no art. 72º, nº 1 do CPT, nesse caso, pressupondo que se dê cumprimento ao disposto no nº 2, nomeadamente, possibilitando-se às partes indicarem as respectivas provas, requerendo-as imediatamente ou, em caso de reconhecida impossibilidade, no prazo de cinco dias. II - Por isso, a segunda i

  • TRP46/19.5T8VLG.P122-03-2021RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · NOTA DE CULPA · ESPECIFICAÇÃO · FACTOS IMPUTADOS

    I - As causas determinantes da nulidade da sentença enumeradas, taxativamente, no nº1, do art. 615º do CPC, correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente aquela e provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, ou seja, são vícios que encerram um desvalor que excede o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na co

  • TRP16209/18.8T8PRT.P118-01-2021RITA ROMEIRA

    PRAZO DE RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA · TRANSMISSÃO DA EMPRESA · OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR

    I - Aos prazos, referidos nos nºs 1 e 2, do art. 80º do CPT, acrescem 10 dias quando os recursos tenham por objecto a reapreciação da prova gravada, em sintonia com o que dispõe o nº 7, do art. 638º, do CPC. II – Sendo que, para que o prazo de interposição de recurso seja acrescido daqueles 10 dias a que alude o nº3, do mesmo art. 80º, não basta que o recorrente invoque o referido dispositivo, ne

  • TRL10818/19.5T8LSB.L1-427-05-2020LEOPOLDO SOARES

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES · FONTES DE REGULAÇÃO

    I - No processo laboral continuar a reputar-se actuante o principio da justiça completa ou material. Verifica-se, pois, uma menor força do dispositivo (vg: desde logo, pela possibilidade da condenação “ultra petitum “ contemplada no artigo 74º do CPT, assim como por via de uma especialmente vigorosa procura da verdade material tal como bem se infere do disposto no artigo 72º do CPT). II – O art

  • TRP337/18.2T8MAI.P109-03-2020RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · CONTRATO A TERMO · TERMO CERTO · DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO

    I - A consideração de factos não alegados para integrarem a base instrutória, ou não a havendo, tomá-los em consideração na decisão da matéria de facto, só é possível por via do disposto no art. 72º, nº 1 do CPT, nesse caso pressupondo que se dê cumprimento ao disposto no nº 2, nomeadamente, possibilitando-se às partes indicarem as respectivas provas, requerendo-as imediatamente ou, em caso de rec

  • TRP2600/19.6T8OAZ.P117-02-2020RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    I - As afirmações de natureza conclusiva e hipotética devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - A consideração de factos não alegados para integrarem a base instrutória, ou não a h

  • TRP2604/19.9T8OAZ.P117-02-2020RITA ROMEIRA

    FACTOS NÃO ALEGADOS · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    I - As afirmações de natureza conclusiva e hipotética devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - A consideração de factos não alegados para integrarem a base instrutória, ou não a h

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.