Artigo 169.º
EM VIGORDeclaração de invalidade de atos de outros órgãos
Nos casos em que de ato de qualquer outro órgão gerente ou diretivo de instituição de previdência ou associação sindical não possa ser interposto recurso para outro órgão, a declaração de invalidade é pedida através de processo regulado nesta secção.
SECÇÃO IV
Impugnação judicial de decisão disciplinar