Artigo 186.º-S
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Em tudo o que não seja regulado no presente artigo, é aplicável o regime previsto nos artigos 33.º-A a 40.º-A, com as necessárias adaptações.»
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil