Artigo 88.º
EM VIGOREspécies de títulos executivos
Podem servir de base à execução:
a) Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
b) Os autos de conciliação;
c) Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.
CAPÍTULO II
Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa