Artigo 11.º
EM VIGORPactos privativos de jurisdição
Não podem ser invocados perante tribunais portugueses os pactos ou cláusulas que lhes retirem competência internacional atribuída ou reconhecida pela lei portuguesa, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais.
CAPÍTULO II
Competência interna
SECÇÃO I
Competência em razão da hierarquia