Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 11.º

EM VIGOR
Pactos privativos de jurisdição Não podem ser invocados perante tribunais portugueses os pactos ou cláusulas que lhes retirem competência internacional atribuída ou reconhecida pela lei portuguesa, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais. CAPÍTULO II Competência interna SECÇÃO I Competência em razão da hierarquia