Artigo 130.º
EM VIGORFalta de contestação
Na falta de contestação de todos os réus, seguem-se, com as necessárias adaptações, os termos previstos no artigo 57.º, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º
Lei 107/2019
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil