Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 48.º

EM VIGOR
Espécies de processos 1 - O processo é declarativo ou executivo. 2 - O processo declarativo pode ser comum ou especial. 3 - O processo especial aplica-se nos casos expressamente previstos na lei; o processo comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial.