Artigo 98.º-O
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Os períodos de suspensão da instância, nos termos do artigo 269.º do Código de Processo Civil;
b) ...
c) Os períodos correspondentes a férias judiciais;
d) Os períodos em que a causa esteve a aguardar o impulso processual das partes por razão que lhes seja imputável.
2 - ...